Consulte e Renegocie
suas dívidas com segurança

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Sim, mas não como você imagina!

O fato é que quando o devedor morre, suas dívidas ainda “suspiram” e é direito do credor recebê-las. Porém, não adianta bater na porta dos herdeiros com a conta assinada pelo falecido. É preciso acionar a justiça para que o inventariante do espólio inclua a dívida como uma das obrigações no inventário – que é o levantamento dos bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido.

Se houver saldo no inventário após descontados impostos e outras previsões legais, então a dívida poderá ser quitada. Do contrário, não.

Acontece que muitas dívidas de falecidos são de pequeno valor, desencorajando ingressar com uma ação de cobrança na justiça. Então as empresas consultam um advogado para ver se é viável cobrar o débito.

Sim, é possível cobrar dívidas de um falecido. Não dos herdeiros, mas sim junto ao espólio. E somente por via judicial.

 

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MNA

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